A gravidez é um momento especial na vida de uma mulher, mas também pode gerar preocupações quando o assunto é trabalho e estabilidade no emprego. Muitas gestantes têm dúvidas sobre o que acontece se forem demitidas durante a gravidez — e é justamente sobre isso que vamos falar neste artigo.
A estabilidade da gestante no emprego
De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que, mesmo que a gestante ainda não tenha informado ao empregador sobre a gravidez, o direito à estabilidade já existe — basta que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo empregatício.
Posso ser demitida estando grávida?
A resposta é: depende.
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Demissão sem justa causa: é proibida, e a empresa deverá reintegrar a funcionária ou indenizá-la pelo período de estabilidade.
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Demissão por justa causa: é possível, mas apenas em casos graves e devidamente comprovados, como falta grave ou indisciplina.
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Término de contrato temporário: a estabilidade também pode ser reconhecida, conforme entendimento recente dos tribunais trabalhistas, dependendo do tipo de contrato e das circunstâncias.
E se eu descobrir a gravidez depois da demissão?
Mesmo que a gestante descubra a gravidez após a dispensa, ela ainda tem direito à estabilidade, desde que a concepção tenha ocorrido enquanto o contrato de trabalho estava ativo.
Nesse caso, é possível buscar a reintegração ao emprego ou receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Direitos garantidos à gestante
Durante o período de estabilidade, a empregada tem direito a:
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Licença-maternidade de 120 dias;
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Manutenção do emprego e do salário;
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Proteção contra dispensa arbitrária;
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Ambiente de trabalho seguro e adequado;
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Garantia de retorno ao cargo após o fim da licença.
O que fazer se você foi demitida grávida?
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Reúna documentos — carteira de trabalho, exames médicos e termo de rescisão;
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Comprove a gravidez no momento da dispensa;
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Procure orientação jurídica especializada para avaliar o melhor caminho: reintegração ou indenização.
Uma advogada trabalhista poderá analisar o seu caso com base na legislação e nas decisões mais recentes da Justiça do Trabalho, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
